Demissão na gravidez: quando é permitido? E proibido?


Você tem dúvidas quanto à sua estabilidade no trabalho em tempo de gestação? Nós esclarecemos pra você!


Demissão na gravidez: tire suas dúvidas

A CLT garante a segurança da funcionária grávida por afirmar que é fundamental assegurar o conforto do bebê e permitir condições dignas de cuidados e saúde da criança. Além de uma série de direitos assegurados por lei, as mães gestantes têm estabilidade de emprego durante toda gravidez e de até cinco meses após o parto. Ou seja, não é permitido realizar demissão sem justa causa, no período da gestação e até cinco meses após o parto.

Na prática, a mulher não pode ser demitida por deliberação da empresa a partir do momento de sua gravidez, o que se chama período de estabilidade. A Consolidação das Leis Trabalhistas do Brasil, a CLT, define que a mulher grávida obtém a chamada estabilidade a partir do momento em que fica grávida, durando até cinco meses após o parto.

É importante esclarecer que período de estabilidade começa a valer a partir do momento da gravidez, e não a partir do momento da descoberta e anúncio da gravidez ou do diagnóstico médico. Este é um fator importante, pois há decisões que obrigam que as demissões sejam canceladas, em casos em que se descobre que a mulher já estava grávida antes do momento da demissão.


Mas e por justa causa?
Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa. O caso mais frequente de infração ao artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas é a falta injustificada, com a alegação de que por estar grávida não pode comparecer ao trabalho. Toda vez que necessária a ausência, a gestante deverá comprovar por meio de atestado médico tal impossibilidade.


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