Pena de prisão aumenta de 60 dias para 4 anos por não pagamento de pensão alimentícia.

Entenda a lei sobre pagamento de pensão alimentícia - Pena de prisão aumenta.






A pena pelo não pagamento de pensão alimentícia a filho pode aumentar de 60 dias para até quatro anos de prisão. Isso se deve á entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março.

Se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá encaminhar o caso ao Ministério Público (MP) por abandono material, sob risco de o réu passar quatro anos atrás das grades, além de pagar multa de até dez salários mínimos.

O crime está previsto no artigo 244 do Código Penal. É bem diferente da atual prisão civil, com detenções máximas de 60 dias em estabelecimentos específicos, a fim de evitar o convívio com outros tipos de presos. Ele responde somente pelos três últimos meses de inadimplência e não pode, após liberado, voltar à cadeia pela mesma dívida.

A prisão civil por falta pagamento de pensão alimentícia é um pedido feito ao juiz pelo responsável da criança a quem deveria ser paga a pensão e pode ser solicitada após um mês de inadimplência. O período de prisão varia de um a três meses.





A prisão tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o devedor - na maioria dos casos, o pai - continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.

O pedido de prisão para o obrigar o pai inadimplente na pensão alimentícia a pagar o que deve é uma decisão da mãe, que tem a guarda da criança, explicam os especialistas em Direito de Família com base na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre o pagamento de alimentos, e conforme as mudanças realizadas pelo novo Código de Processo Civil, de 2015.

Conforme a legislação, o pedido judicial de prisão do devedor de alimentos (pensão alimentícia) deve ser feita com base nos três últimos meses em débito, mas, segundo o advogado Daniel Neves, do escritório Neves, de Rosso e Fonseca Advogados, não é necessário esperar os três meses de dívida para entrar na Justiça contra o devedor. Isso porque, novas parcelas vencerão durante o processo.

“ A regra diz que a prisão se justifica pelos três meses anteriores ao ingresso da ação ou as que forem vencer no curso do processo. Eu não preciso esperar três meses. Isso porque, se eu demorar demais e ter mais de três meses vencidas antes, as parcelas anteriores às três ultimas não poderão gerar a prisão”, explica o advogado.





Por exemplo, “se o devedor deve 6 meses de pensão alimentícia, ele pode apenas pagar apenas as três mais recentes e está livre da prisão”. “Ele continuará devendo as outras três, mas a cobrança será por meio de execução patrimonial, mas não a prisão civil”, salienta Neves.

“É possível entrar com a ação no dia seguinte ao primeiro inadimplemento”, diz o advogado. ”A prisão é apenas para coerção. Ele continua devendo os valores, e vai continuar devendo a pensão dos meses em que estiver preso”.

Outra discussão envolve o tempo em que o devedor pode ficar preso. A lei de alimentos, de 1968, prevê pena máxima de até 60 dias, enquanto que novo Código de Processo Civil, segundo o artigo 528, alterou o tempo.

Agora, caso o executado não depositar o valor devido em até 3 dias após citado da existência do processo, ou apresentar ao juiz uma justificativa da impossibilidade de pagar e esta explicação não for aceita, o magistrado poderá decretar a prisão do devedor pelo prazo de um a três meses. O prazo de um mês é o mínimo.

Ação revisional





Segundo a advogada Hannetie Sato, a defesa do pai inadimplente na pensão alimentícia, e cuja renda tenha mudado no decorrer do processo, pode entrar na Justiça com uma "ação revisional", para alterar o valor acordado anteriormente para se pagar mensalmente ao filho.

“É possível propor ação revisional do valor,  mudando a capacidade econômica do pai, tem que rever a situação judicialmente e, assim, ele pagar. O valor da pensão é considerado conforme um binômio, é sempre uma balança, que analisa a necessidade de quem paga e que possibilidade de quem recebe", explica Sato.

"Não pode ser muito pesada para quem está pagando", salienta a advogada Hannetie Sato.


Matéria adaptada por Rejane Regio

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Um comentário:

  1. Bem mal explicado... a prisao pode ser solicitada com 1 mes de atras de acordo com o atual codigo, apos o cumprimento da pena de 60 dias, na reincidencia, 90 dias, 120 dias consecutivamente. Cumprindo a pena a divida nao quita, porem basta nao ter nada no seu nome para nao ser ajuizado etc...

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