Plano de saúde deve bancar plástica para retirada de excesso de pele após bariátrica, define STJ

STJ entende que cirurgia para retirada de excesso de pele não é estética e deve 
ter custos cobertos.

Planos de saúde devem cobrir o custo de operações plásticas reparadoras feitas para retirar excesso de pele após cirurgia bariátrica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento ocorreu em julgamento de ação no qual uma paciente processou a Sul América Seguro Saúde por danos morais após o plano não se recusar a pagar cirurgia reparadora. A decisão, que determinou pagamento de R$ 10 mil à paciente como indenização, confirma entendimento em segunda instância, adotado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). 





No caso julgado pelo STJ, a Sul América Seguro Saúde, condenada pelo TJ-DF, havia recorrido sob o argumento de que a cirurgia reparadora solicitada pela paciente era exclusivamente estética e não estava prevista nas determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que a cirurgia não era apenas estética: para ele, a bariátrica (de cobertura obrigatória nos planos de saúde) traz consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano.

— Há situações em que a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou a aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do organismo humano ou, ainda, prevenir males de saúde — afirmou o ministro do STJ.

Bôas Cueva citou decisões anteriores da Corte, segundo as quais não é suficiente a operadora do plano custear a cirurgia bariátrica, sendo fundamental o custeio também das cirurgias plásticas posteriores. Argumentou que, se o médico indica a cirurgia reparadora após a bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura argumentando que o tratamento não é adequado ou qie não está no contrato. 





— As resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odores e hérnias, não qualificando, na hipótese, a retirada do excesso de tecido epitelial procedimento unicamente estético, ressaindo sobremaneira o seu caráter funcional e reparador — destacou.

Para o ministro, a cirurgia reparadora é fundamental para a recuperação integral da saúde do usuário acometido de obesidade mórbida, "inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades, não se configurando simples procedimento estético ou rejuvenescedor".

De acordo com o ministro, a paciente da Sul América Seguro Saúde sofreu com o adiamento das cirurgias plásticas reparadoras, o que teria agravado o estado de sua saúde mental, "já debilitada pela baixa autoestima gerada pelas alterações anatômicas e morfológicas do corpo humano consequentes da cirurgia bariátrica, sendo de rigor o reconhecimento dos danos morais".

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